quinta-feira, junho 26, 2008

Câmara Municipal de Portimão aprova propostas apresentadas pelo vereador do PSD relativas à transparência das empresas do Sector Empresarial Local


Na reunião da Câmara Municipal de Portimão realizada hoje, dia 25 de Junho de 2008, foram votadas várias deliberações relativas à reestruturação do sector empresarial local do município de Portimão.

São conhecidas as minhas posições tomadas ao longo do tempo em que tenho vindo a exercer as funções de vereador na Câmara Municipal de Portimão relativamente às opções empresariais da Câmara Municipal de Portimão.

Em consequência com as posições que tenho vindo a assumir no que diz respeito a este assunto, transmiti ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, em reunião realizada no dia 17 de Junho de 2008, que nada tendo, por princípio, contra a criação de empresas municipais e mesmo de sociedades anónimas de iniciativa municipal; faria depender a minha intenção de voto da aceitação de um conjunto de princípios de aplicação prática que, em meu entender, seriam indispensáveis para tornar mais transparente a actividade de todas as empresas do sector empresarial local do município de Portimão, nomeadamente:

1 - Que a informação sobre os encargos financeiros, de curto, médio e longo prazo, assumidos pela Câmara Municipal de Portimão, directa ou indirectamente, com as empresas referidas, nomeadamente através de eventuais contratos-programa ou outros mecanismos, esteja disponível no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão

2 - Que os relatórios de actividade, os relatórios de gestão e demonstrações financeiras anuais das empresas referidas sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

3 - Que a composição dos órgãos sociais de cada empresa, assim como os elementos curriculares de cada um dos seus membros, sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

4 - Que as remunerações totais, variáveis e fixas auferidas, seja qual for a sua natureza, em cada ano, por cada membro dos órgãos sociais, e com a sua prévia autorização, sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão (a informação deverá incluir utilização de veículo automóvel, cartão de crédito e outros benefícios).

5 – Que qualquer contratação de bens e serviços ou qualquer empreitada cumpra escrupulosamente procedimentos de adjudicação orientados por princípios de legalidade e prossecução do interesse público, assegurando a igualdade de oportunidades para todos os interessados, devendo obedecer sempre ao princípio da publicidade em todos os actos. Para tal, as empresas referidas devem publicar, em pelo menos um jornal de âmbito nacional e um de âmbito regional, um aviso de abertura de concurso para qualquer aquisição de valor superior a 250.000 €. Deverão ainda ser divulgadas publicamente todas as adjudicações através de um relatório mensal, o qual deverá estar disponível nos sítios electrónicos de cada uma das empresas, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

6 – Que o recrutamento de qualquer trabalhador tenha por base critérios de contratação que obedeçam ao princípio da igualdade de oportunidades, da transparência e interesse público e da publicidade. Para isso, qualquer intenção de contratação de pessoal deve ser devidamente publicada em pelo menos dois jornais de âmbito nacional e um de âmbito regional, indicando os critérios de selecção. Deverão ainda ser divulgadas publicamente todas as contratações de pessoal através de um relatório mensal, o qual deverá estar disponível nos sítios electrónicos de cada uma das empresas, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

7 – Que seja criado um cargo de provedor municipal que tenha como uma das suas funções apreciar, com independência, qualquer reclamação, sugestão ou comentário sobre a actividade de qualquer das empresas referidas.

O Provedor deverá ser uma figura pública de comprovada integridade e sólida experiência profissional, designado por consenso dos membros eleitos da Câmara Municipal de Portimão.

Fiz ainda depender a minha intenção de voto de que fosse encontrado um entendimento quanto à alteração de vários artigos da proposta de estatutos inicialmente apresentada, no sentido de reforçar as condições de fiscalização política destas mesmas empresas;

Considerando a aceitação de todas as propostas que considerei essenciais para garantir uma efectiva fiscalização e o escrutínio público da actividade destas empresas,

Considerando que em meu entender o modelo proposto, relativamente ao modelo existente actualmente, vem melhorar significativamente o papel dos órgãos municipais na gestão efectiva de todas estas empresas;

Considerando ainda que esta reestruturação só poderá efectuar-se depois de validada pelo Tribunal de Contas, o que permitirá afastar algumas dúvidas que possam ainda subsistir;

E porque acredito que o exercício de uma oposição responsável deve consubstanciar-se também em propostas que contribuam de uma forma pró-activa para a melhoria das condições de fiscalização política e do escrutínio público das actividades e opções da autarquia, decidi votar favoravelmente as propostas relativas à reestruturação do sector empresarial local.

Pedro Martins
Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão

quarta-feira, junho 25, 2008

Declaração de voto relativa à reestruturação do sector empresarial local do município de Portimão – Deliberação 591/08



Considerando que previamente à votação destas deliberações relativas à reestruturação do sector empresarial local do município de Portimão,foram aprovados um conjunto de princípios de aplicação prática, de acordo com uma proposta por mim apresentada, que vêm em meu entender tornar mais transparente a actividade de todas as empresas do sector empresarial local do município de Portimão;

Considerando que foi possível encontrar um entendimento quanto à alteração de vários artigos da proposta de estatutos inicialmente apresentada, no sentido de reforçar as condições de fiscalização política destas mesmas empresas;

Considerando que o modelo proposto, relativamente ao modelo existente actualmente, vem melhorar significativamente o papel dos órgãos municipais na gestão efectiva de todas estas empresas;

Considerando ainda que esta reestruturação só poderá efectuar-se depois de validada pelo Tribunal de Contas, o que permitirá afastar algumas dúvidas que possam ainda subsistir;

E porque acredito que o exercício de uma oposição responsável deve consubstanciar-se também em propostas que contribuam de uma forma pró-activa para a melhoria das condições de fiscalização política e do escrutínio público das actividades e opções da autarquia, VOTO A FAVOR.

Pedro Miguel M. B. Martins
Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão

Proposta Relativa à Transparência do Sector Empresarial Local

A seguinte proposta votada na reunião da Câmara Municipal de Portimão de 25/06/08 foi aprovada com uma abstenção do Vereador do PCP.
PROPOSTA

Considerando a proposta de reestruturação do sector empresarial local apresentada pelo executivo permanente;

Considerando que todas as empresas que compõem o sector empresarial local são suportadas por dinheiros provenientes dos cofres da autarquia;

Considerando que este momento constitui uma oportunidade para tornar mais transparente a actividade destas empresas;

Venho por este meio propor que sejam definidos os seguintes princípios relativamente a todas as empresas participadas pela Câmara Municipal de Portimão directa ou indirectamente, que integrem ou venham a integrar o sector empresarial local:


1 - Que a informação sobre os encargos financeiros, de curto, médio e longo prazo, assumidos pela Câmara Municipal de Portimão, directa ou indirectamente, com as empresas referidas, nomeadamente através de eventuais contratos-programa ou outros mecanismos, esteja disponível no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão

2 - Que os relatórios de actividade, os relatórios de gestão e demonstrações financeiras anuais das empresas referidas sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

3 - Que a composição dos órgãos sociais de cada empresa, assim como os elementos curriculares de cada um dos seus membros, sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

4 - Que as remunerações totais, variáveis e fixas auferidas, seja qual for a sua natureza, em cada ano, por cada membro dos órgãos sociais, e com a sua prévia autorização, sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão (a informação deverá incluir utilização de veículo automóvel, cartão de crédito e outros benefícios).

5 – Que qualquer contratação de bens e serviços ou qualquer empreitada cumpra escrupulosamente procedimentos de adjudicação orientados por princípios de legalidade e prossecução do interesse público, assegurando a igualdade de oportunidades para todos os interessados, devendo obedecer sempre ao princípio da publicidade em todos os actos. Para tal, as empresas referidas devem publicar, em pelo menos um jornal de âmbito nacional e um de âmbito regional, um aviso de abertura de concurso para qualquer aquisição de valor superior a 250.000 €. Deverão ainda ser divulgadas publicamente todas as adjudicações através de um relatório mensal, o qual deverá estar disponível nos sítios electrónicos de cada uma das empresas, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

6 – Que o recrutamento de qualquer trabalhador tenha por base critérios de contratação que obedeçam ao princípio da igualdade de oportunidades, da transparência e interesse público e da publicidade. Para isso, qualquer intenção de contratação de pessoal deve ser devidamente publicada em pelo menos dois jornais de âmbito nacional e um de âmbito regional, indicando os critérios de selecção. Deverão ainda ser divulgadas publicamente todas as contratações de pessoal através de um relatório mensal, o qual deverá estar disponível nos sítios electrónicos de cada uma das empresas, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

7 – Que seja criado um cargo de provedor municipal que tenha como uma das suas funções apreciar, com independência, qualquer reclamação, sugestão ou comentário sobre a actividade de qualquer das empresas referidas.

O Provedor deverá ser uma figura pública de comprovada integridade e sólida experiência profissional, designado por consenso dos membros eleitos da Câmara Municipal de Portimão.


O Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão

Pedro Martins

quinta-feira, junho 19, 2008

Sociedade de Reabilitação Urbana - Uma nova empresa da Câmara Municipal de Portimão


No passado dia 23 de Maio, foi publicado em Diário da República o Decreto nº 10/2008, correspondente à área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona antiga da cidade de Portimão.

Citando o decreto:

“ A estrutura habitacional que actualmente a caracteriza apresenta -se bastante deficiente no que diz respeito, em particular, às condições de solidez, segurança e salubridade das edificações, as quais se encontram ocupadas, em grande parte, por população envelhecida e sem condições económicas para inverter a situação pelos seus próprios meios. Verifica -se, ainda, existir um elevado número de edifícios devolutos, situação por si só potenciadora do desaparecimento progressivo da identidade arquitectónica caracterizadora da urbis de Portimão.”

Quanto ao espaço público, sobressai a inexistência de uma relação volumétrica entre espaço construído e espaço livre, com total ausência de espaços verdes, a que acresce ainda um estacionamento desorganizado e desajustado do perfil dos arruamentos”

A publicação deste decreto apresenta-se de grande importância para Portimão, pois vem possibilitar uma verdadeira intervenção urbanística numa área nobre da cidade correspondente a 17 ha, permitindo corrigir opções urbanísticas do passado que se revelaram inadequadas.

Este é o primeiro passo para a criação de uma Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), que deverá consubstanciar-se como mais uma empresa do sector empresarial local, com alguns poderes de autoridade e de política administrativa

Se é verdade que tenho sido crítico relativamente às opções empresariais da Câmara Municipal de Portimão, é também verdade que considero que, por vezes, a opção empresarial se justifica, como é o caso da SRU.

A reabilitação de centros urbanos degradados é uma tarefa dispendiosa e muitas vezes pouco atractiva para os promotores e por essa razão cabe, neste caso, à Câmara Municipal de Portimão, através dos instrumentos especiais colocados à sua disposição, ser a principal promotora desta reabilitação, devendo procurar atrair investidores e mobilizar os intervenientes, nomeadamente proprietários, inquilinos e senhorios.

A Sociedade de Reabilitação Urbana poderá assim constituir-se como um instrumento privilegiado que deverá promover condições económicas, financeiras e regulamentares que permitam tornar os processos de reabilitação atractivos para os investidores privados, motivando a adesão de todos os intervenientes do processo.

Considero que esta é uma oportunidade que não deverá ser perdida e por isso espero sinceramente que a criação desta SRU seja pautada por um processo assente em princípios de transparência, de credibilidade e competência que coloquem os interesses de Portimão acima de quaisquer outro tipo de interesses, sejam eles partidários ou pessoais.


Pedro Miguel M. B. Martins
Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão.
Nota: Este artigo foi escrito a 06 de Junho de 2008 sendo que a intenção inicial era que fosse publicado como artigo de opinião num Jornal Regional, por motivos de espaço e oportunidade tal não foi possível.

quarta-feira, junho 18, 2008

Vereador do PSD questiona o Presidente da Câmara Municipal de Portimão relativamente às dividas de curto prazo da autarquia

Vereador do PSD questiona o Presidente da Câmara Municipal de Portimão relativamente às dividas de curto prazo da autarquia que ascendem a mais de 16.000.000 € (dezasseis milhões de euros).
Requerimento

Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão


Considerando informações confirmadas na última reunião da Câmara Municipal de Portimão de que os atrasos no pagamento a fornecedores por parte da autarquia ascendem aos 5 meses,

Considerando que as dívidas de curto prazo da autarquia ascendem já um montante superior a 16.000.000 € (dezasseis milhões de euros)

Considerando que a Câmara Municipal de Portimão deve ser pessoa de bem, e por esse motivo deverá pagar as suas dívidas num prazo razoável,

Considerando que os atrasos nos pagamentos prejudicam as empresas que se encontram já em situação difícil face ao clima económico existente,

Venho por este meio requerer a seguinte informação:

1- Qual o montante exacto das dívidas da Câmara Municipal de Portimão a fornecedores, com atrasos de pagamento superior a 60 dias?

2- Têm a Câmara Municipal de Portimão dívidas pendentes referentes a orçamentos de anos anteriores?

3- Caso existam, quais os respectivos montantes, por cada ano?

4- É ou não verdade que face à actual situação financeira do Município de Portimão existem contratos programa celebrados com diversas entidades que por falta de verba não estão a ser cumpridos, implicando mesmo o cancelamento de iniciativas que se encontravam previstas?

Portimão, 18 de Junho de 2008

Pedro Martins
Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão