quarta-feira, junho 25, 2008

Proposta Relativa à Transparência do Sector Empresarial Local

A seguinte proposta votada na reunião da Câmara Municipal de Portimão de 25/06/08 foi aprovada com uma abstenção do Vereador do PCP.
PROPOSTA

Considerando a proposta de reestruturação do sector empresarial local apresentada pelo executivo permanente;

Considerando que todas as empresas que compõem o sector empresarial local são suportadas por dinheiros provenientes dos cofres da autarquia;

Considerando que este momento constitui uma oportunidade para tornar mais transparente a actividade destas empresas;

Venho por este meio propor que sejam definidos os seguintes princípios relativamente a todas as empresas participadas pela Câmara Municipal de Portimão directa ou indirectamente, que integrem ou venham a integrar o sector empresarial local:


1 - Que a informação sobre os encargos financeiros, de curto, médio e longo prazo, assumidos pela Câmara Municipal de Portimão, directa ou indirectamente, com as empresas referidas, nomeadamente através de eventuais contratos-programa ou outros mecanismos, esteja disponível no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão

2 - Que os relatórios de actividade, os relatórios de gestão e demonstrações financeiras anuais das empresas referidas sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

3 - Que a composição dos órgãos sociais de cada empresa, assim como os elementos curriculares de cada um dos seus membros, sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

4 - Que as remunerações totais, variáveis e fixas auferidas, seja qual for a sua natureza, em cada ano, por cada membro dos órgãos sociais, e com a sua prévia autorização, sejam publicitados através dos sítios electrónicos de cada uma das empresas em causa, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão (a informação deverá incluir utilização de veículo automóvel, cartão de crédito e outros benefícios).

5 – Que qualquer contratação de bens e serviços ou qualquer empreitada cumpra escrupulosamente procedimentos de adjudicação orientados por princípios de legalidade e prossecução do interesse público, assegurando a igualdade de oportunidades para todos os interessados, devendo obedecer sempre ao princípio da publicidade em todos os actos. Para tal, as empresas referidas devem publicar, em pelo menos um jornal de âmbito nacional e um de âmbito regional, um aviso de abertura de concurso para qualquer aquisição de valor superior a 250.000 €. Deverão ainda ser divulgadas publicamente todas as adjudicações através de um relatório mensal, o qual deverá estar disponível nos sítios electrónicos de cada uma das empresas, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

6 – Que o recrutamento de qualquer trabalhador tenha por base critérios de contratação que obedeçam ao princípio da igualdade de oportunidades, da transparência e interesse público e da publicidade. Para isso, qualquer intenção de contratação de pessoal deve ser devidamente publicada em pelo menos dois jornais de âmbito nacional e um de âmbito regional, indicando os critérios de selecção. Deverão ainda ser divulgadas publicamente todas as contratações de pessoal através de um relatório mensal, o qual deverá estar disponível nos sítios electrónicos de cada uma das empresas, bem como no sítio electrónico da Câmara Municipal de Portimão.

7 – Que seja criado um cargo de provedor municipal que tenha como uma das suas funções apreciar, com independência, qualquer reclamação, sugestão ou comentário sobre a actividade de qualquer das empresas referidas.

O Provedor deverá ser uma figura pública de comprovada integridade e sólida experiência profissional, designado por consenso dos membros eleitos da Câmara Municipal de Portimão.


O Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão

Pedro Martins

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