quinta-feira, junho 19, 2008

Sociedade de Reabilitação Urbana - Uma nova empresa da Câmara Municipal de Portimão


No passado dia 23 de Maio, foi publicado em Diário da República o Decreto nº 10/2008, correspondente à área crítica de recuperação e reconversão urbanística da zona antiga da cidade de Portimão.

Citando o decreto:

“ A estrutura habitacional que actualmente a caracteriza apresenta -se bastante deficiente no que diz respeito, em particular, às condições de solidez, segurança e salubridade das edificações, as quais se encontram ocupadas, em grande parte, por população envelhecida e sem condições económicas para inverter a situação pelos seus próprios meios. Verifica -se, ainda, existir um elevado número de edifícios devolutos, situação por si só potenciadora do desaparecimento progressivo da identidade arquitectónica caracterizadora da urbis de Portimão.”

Quanto ao espaço público, sobressai a inexistência de uma relação volumétrica entre espaço construído e espaço livre, com total ausência de espaços verdes, a que acresce ainda um estacionamento desorganizado e desajustado do perfil dos arruamentos”

A publicação deste decreto apresenta-se de grande importância para Portimão, pois vem possibilitar uma verdadeira intervenção urbanística numa área nobre da cidade correspondente a 17 ha, permitindo corrigir opções urbanísticas do passado que se revelaram inadequadas.

Este é o primeiro passo para a criação de uma Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), que deverá consubstanciar-se como mais uma empresa do sector empresarial local, com alguns poderes de autoridade e de política administrativa

Se é verdade que tenho sido crítico relativamente às opções empresariais da Câmara Municipal de Portimão, é também verdade que considero que, por vezes, a opção empresarial se justifica, como é o caso da SRU.

A reabilitação de centros urbanos degradados é uma tarefa dispendiosa e muitas vezes pouco atractiva para os promotores e por essa razão cabe, neste caso, à Câmara Municipal de Portimão, através dos instrumentos especiais colocados à sua disposição, ser a principal promotora desta reabilitação, devendo procurar atrair investidores e mobilizar os intervenientes, nomeadamente proprietários, inquilinos e senhorios.

A Sociedade de Reabilitação Urbana poderá assim constituir-se como um instrumento privilegiado que deverá promover condições económicas, financeiras e regulamentares que permitam tornar os processos de reabilitação atractivos para os investidores privados, motivando a adesão de todos os intervenientes do processo.

Considero que esta é uma oportunidade que não deverá ser perdida e por isso espero sinceramente que a criação desta SRU seja pautada por um processo assente em princípios de transparência, de credibilidade e competência que coloquem os interesses de Portimão acima de quaisquer outro tipo de interesses, sejam eles partidários ou pessoais.


Pedro Miguel M. B. Martins
Vereador do PSD na Câmara Municipal de Portimão.
Nota: Este artigo foi escrito a 06 de Junho de 2008 sendo que a intenção inicial era que fosse publicado como artigo de opinião num Jornal Regional, por motivos de espaço e oportunidade tal não foi possível.

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